loader image
Você já ouviu falar em “perfilamento racial?

Você já ouviu falar em “perfilamento racial?

STF analisa se abordagem policial motivada por cor da pele invalida provas. Discussão ganhou repercussão nacional.

Por Franklin Assis

03/03/2023

Imagem Ilustrativa / Freepik

O Supremo Tribunal Federal começou a analisar no dia 1º de março se abordagem policial motivada pela cor racial pode invalidar as provas. É o chamado “perfilamento racial”. O termo foi reproduzido por todas as mídias nacionais na última semana, trazendo à tona – mais uma vez – discussões sobre o racismo estrutural.

A votação tem como base a prisão de um homem que foi condenado à oito anos de prisão por tráfico de drogas após ser abordado, segundo consta nos autos, por ser negro e estar em um local suspeito de ser ponto de tráfico. Francisco Cícero dos Santos Júnior, de Bauru (SP), foi preso pela Polícia Militar com 1,53 gramas de cocaína, no ano de 2020. Segundo o que foi divulgado pela imprensa, nos autos os policiais que fizeram a abordagem relataram e depoimento que o fato dele ser negro despertou a suspeita; além da localização e da maneira como ele se portava.

O tema “perfilamento racial” foi levantado pelo ministro Sebastião Reis Júnior, relator da matéria no Superior Tribunal de Justiça, quando o caso foi analisado pela 6º turma. “Ele afirmou que, ao que tudo indicava, a “fundada suspeita” dos policiais militares que fizeram a abordagem foi só a cor da pele do suspeito. Na ocasião, a Defensoria não citou o perfilamento racial. Em vez disso, pediu a aplicação do princípio da insignificância por causa da pouca quantidade de droga encontrada com o réu.” (Fonte: Conjur)

Ao Supremo, os defensores públicos argumentam que é possível afirmar que é um “caso de racismo institucional na atuação policial, concretizado na prática de “perfilamento racial” pelos dois policiais envolvidos na abordagem do réu”.

O QUE É PERFILAMENTO RACIAL?

Segundo a ONU, “o termo perfilamento racial se refere ao processo pelo qual as forças policiais fazem uso de generalizações fundadas na raça, cor, descendência, nacionalidade ou etnicidade ao invés de evidências objetivas ou o comportamento de um indivíduo, para sujeitar pessoas a batidas policiais, revistas minuciosas, verificações e reverificações de identidade e investigações, ou para proferir um julgamento sobre o envolvimento de um indivíduo em uma atividade criminosa. O perfilamento racial resulta diretamente na tomada de decisões discriminatórias. Há exemplos de agências de aplicação da lei que visam as pessoas afrodescendentes são frequentes em diferentes países.”

O QUE ACONTECE AGORA?

O que está em pauta desde o dia 1º de março no Supremo Tribunal Federal, não gira em torno apenas de um caso isolado, mas de um assunto muito debatido, porém pouco aprofundado que é o racismo estrutural. E a decisão favorável ao habeas corpus deste caso pode contribuir para a formação de uma jurisprudência nacional.

A legislação Brasileira entende que o suspeito deve estar ligado a elementos concretos e objetivos ao cometimento de um crime, mas o que ocorre na prática é a identificação de suspeitos de forma subjetiva e em sua maioria ligadas a características físicas de pessoas pretas e pardas que habitam em periferias.

Segundo o que foi publicado pelo site G1, durante o julgamento, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, afirmou que “se entender que é racismo, vai ter que soltar todos os presos de tráfico”, o que teria um grande impacto sobre a população carcerária brasileira.

Saiba mais nas redes sociais do Franklin Assis Advogados Associados

Todos direitos reservados a Franklin Assis Advogados associados