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STF modifica decisão com trânsito em julgado e reconhece tráfico privilegiado

STF modifica decisão com trânsito em julgado e reconhece tráfico privilegiado

Publicado em: 17/05/2022

Por Franklin Assis

Publicado em: 17/05/2022

Franklin Assis

Uma mulher condenada por tráfico de drogas, a cinco anos de prisão em regime semiaberto, teve a pena reduzida, além de garantido o direito de permanecer próxima aos filhos pequenos. A decisão extraordinária do Supremo Tribunal Federal surpreendeu, pois além de acatar o Habeas Corpus ainda modificou a pena e reconheceu o tráfico privilegiado.


Segundo o Advogado Criminalista Franklin Assis, a equipe de Defesa teve o pedido de prisão domiciliar negado no juízo de primeiro grau, e assim sucessivamente, até chegar no STF quando o ministro Edson Fachin, concedeu a ordem em favor da mulher. Segundo a decisão, além de analisar o pedido de prisão domiciliar, o Ministro reconheceu o tráfico privilegiado, mesmo após o processo já ter sido transitado em julgado no STJ.


Conforme as palavras do ministro relator, mesmo que se estivesse falando de uma condenação com trânsito em julgado, ou seja, que não cabe mais recursos, “a fundamentação utilizada pelas instâncias ordinárias não se compatibiliza com a consolidada jurisprudência desta Suprema Corte e por isso merece imediato reparo”. Diante disso, o STF reconheceu a situação especial da mulher, reduziu a pena pelo crime de tráfico de drogas de semiaberto para aberto, e decretou a substituição por pena restritiva de direitos, possibilitando que a mulher possa pagar sua dívida com a sociedade sem deixar de estar junto com seus filhos menores, uma delas recém nascida.

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