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CATAR: o país da Copa e das leis absurdas

CATAR: o país da Copa e das leis absurdas

No Catar estupro pode ser considerado adultério e homossexualismo crime.

Por Franklin Asiss

06/12/2022

Imagem Ilustrativa / Freepik

Desde o início da Copa do Mundo no Catar, o país que fica na Ásia, tem ganhado notoriedade pelos costumes peculiares e pelas leis absurdas diante das outras culturas do mundo. O Catar é uma nação Muçulmana, com leis, costumes e práticas enraizadas no Islã.

Entre as leis que mais destoam do restante do mundo estão questões envolvendo mulheres e homossexuais.

De acordo com o código penal do Catar, a homossexualidade é considerada crime, passível de até oito anos de prisão ou até mesmo pena de morte. O código não cita as mulheres. A perseguição se dá em maior parte contra relações entre homens. Não há também menção a atos de afeto, mas há risco da Justiça entender isso como crime e começar a punir.

O que trouxe bastante repercussão e deixou as pessoas confusas, foi que até mesmo as pessoas de fora (turistas) estão sendo punidas por utilizar bandeiras e símbolos de representatividade LGBTQIAPN+.

No Brasil temos uma cultura completamente oposta.
A criminalização da violência motivada pela orientação sexual ou identidade de gênero da vítima no Brasil, restou perfectibilizada em junho de 2019, quando o STF decidiu a favor da criminalização da LGBTfobia, equiparando-o ao crime de Racismo, previsto na Lei nº 7.716/89.

De vítima à condenada
Uma das situações que mais chamou atenção foi o caso da mexicana Paola Schietekat, de 27 anos. Ela foi condenada à 100 chibatadas ao denunciar ter sido vítima de estupro. Segundo o que foi divulgado pela mídia, Paola estava no país para trabalhar no Comitê Supremo, entidade que organiza a Copa do Mundo. No dia 06 de junho um homem invadiu o quarto onde ela estava hospedada em Doha, e a agrediu sexualmente. Quando a mexicana foi registrar o crime junto às autoridades, passou de vítima à acusada de “sexo extraconjugal” e condenada à 100 chibatadas. O agressor acabou liberado ao alegar que os dois tinham um relacionamento.
“Segundo a Lei Sharia, do sistema jurídico do Islã, as vítimas de violência sexual podem ser processadas por adultério, prevendo a pena de 100 chibatadas e sete anos de cárcere.”

Leis que garantem os direitos das mulheres no Brasil
Enquanto isso no Brasil a luta pela igualdade das mulheres na sociedade é antiga, e tem avançado a cada dia. As primeiras conquistas vieram ainda no século 18, com o direito de frequentar escolas e faculdades. No século 19 veio o direito ao voto e a participação das mulheres na política, na economia e nos esportes. A primeira Delegacia da Mulher foi criada em 1985. Logo depois a Constituição Federal passou a reconhecer a igualdade entre homens e mulheres.

A partir do século 20 é que as leis de proteção às mulheres foram ampliadas. Uma das principais sem dúvidas é a LEI MARIA DA PENHA, a qual leva este nome em homenagem a enfermeira Maria da Penha Maia Fernandes, que foi agredida, sistematicamente, pelo então marido durante longos seis anos.

Veja as principais leis de proteção às mulheres no Brasil:

• Lei Maria da Penha (11.340/2006): Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e estabelece medidas de assistência e proteção;
• Lei Carolina Dieckmann (12.737/2012): Tornou crime a invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares;
• Lei do Minuto Seguinte (12.845/2013): Oferece garantias a vítimas de violência sexual, como atendimento imediato pelo SUS, amparo médico, psicológico e social, exames preventivos e informações sobre seus direitos;
• Lei Joana Maranhão (12.650/2015): Alterou os prazos quanto a prescrição de crimes de abusos sexuais de crianças e adolescentes. A prescrição passou a valer após a vítima completar 18 anos, e o prazo para denúncia aumentou para 20 anos;
• Lei do Feminicídio (13.104/2015): Prevê o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, ou seja, quando crime for praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino;
• Lei nº 13.718/2018: A importunação sexual feminina passou a ser considerada crime.
• Lei 14.192/21: Estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher ao longo das eleições e durante o exercício de direitos políticos e de funções públicas;

Qualquer caso de violência contra à Mulher pode ser denunciado pelo número 180.

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