Em uma decisão extraordinária, o Superior Tribunal de Justiça de Santa Catarina absolveu um homem e seu irmão, condenados por tráfico de drogas, após equipe de Defesa do Franklin Assis Advogados Associados impetrar Habeas Corpus.
Os irmãos foram condenados por tráfico de drogas pela 3ª vara criminal da Comarca de Blumenau, em junho de 2021, e desde então cumpriam pena preventivamente. Segundo o advogado Criminalista Franklin Assis, uma liminar sobre a conduta na coleta de provas já tinha sido indeferida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Diante da situação, a Defesa levou o caso a instância superior, tendo o resultado positivo.
Os membros da quinta turma do STJ acolheram o pleito e consideraram que as provas coletadas no interior da residência dos irmãos, foram ilícitas. Segundo o STJ o entendimento aplicado pelo TJSC é ultrapassado: “improvável que o suposto autor de crime convide, sem mais, a polícia para visitar sua casa e verificar o eventual cometimento de crime, sendo justo presumir o dissentimento do morador. Ademais, verifica-se que os policias tinham câmeras, mas, estranhamente, não filmaram a entrada no local, tampouco o suposto consentimento dos moradores. Nessa situação, a versão dos agentes estatais de que teria havido a autorização para a entrada no local mostra-se fragilizada diante das circunstâncias concretas, que apontam para o fato de que o consentimento, se houve, foi dado em situação claramente desfavorável, retirando da permissão o caráter livre e voluntário e, por conseguinte, tornando ilícita a ação de busca domiciliar por entorpecentes.”
Diante de tal entendimento, os irmãos foram absolvidos.