loader image
STF deferiu que acusado foragido participasse de audiência de instrução

STF deferiu que acusado foragido participasse de audiência de instrução

Publicado em: 04/05/2022

Por Franklin Assis

Publicado em: 04/05/2022

STF defere liminar em Habeas Corpus para que acusado foragido participasse de audiência de instrução on line, durante a realização do ato. A decisão foi protagonizada pela atuação dos Advogados Criminalistas Franklin Assis e Luis Felipe Obregon.
Advogados Criminalistas Franklin Assis e Luis Felipe Obregon.

A equipe Franklin Assis Advogados Associados conquistou na terça-feira (03) uma decisão importante no Supremo Tribunal Federal.

Segundo publicação feita pelo site Síntese Criminal no Instagram, “o ministro Edson Fachin, da 2ª Turma do Supremo, deferiu uma liminar em habeas corpus para autorizar que um acusado por tentativa de homicídio foragido participasse virtualmente da audiência de instrução.

A liminar foi obtida pela defesa enquanto o ato acontecia. O juiz que havia indeferido o pedido de participação sob o argumento de que a condição de foragido implicaria renúncia tácita de participar dos atos instrutórios, então, parou os trabalhos, tomou ciência da decisão e permitiu que o paciente ingressasse. Com superação da Súmula 691, o ministro observou que “prima facie, que o fato de o paciente não se apresentar à Justiça não implica renúncia tácita ao direito de participar da audiência virtual. Em verdade, a relação de causa e efeito estabelecida pela autoridade coatora (foragido, logo impedido de participar dos atos instrutórios) não está prevista em lei”.

O Síntese Criminal escreveu ainda que “o caso sensacional foi protagonizado pelos Advogados Criminalistas Luis Felipe Obregon e Franklin Assis demonstra a importância do pedido liminar.”

https://www.instagram.com/p/CdHTrxur2xQ/?utm_source=ig_web_copy_link



Todos direitos reservados a Franklin Assis Advogados associados