Foto: Divulgação / 12º BPM Balneário Camboriú
A prisão de um Youtuber em Balneário Camboriú, após a gravação de uma cena de assalto em plena via pública, acabou ganhando as manchetes dos mais importantes veículos de comunicação da região.
Segundo o que foi divulgado pela 12º Batalhão da Polícia Militar de Balneário Camboriú, a gravação da cena assustou moradores e comerciantes do bairro Nova Esperança, que acionaram a PM na tarde de 18 de janeiro. Viaturas, equipes táticas e até o helicóptero Águia foram mobilizados para atender a ocorrência. Logo após confirmar de que se tratava de uma gravação para as redes sociais, o YouTuber foi preso em flagrante.
Ainda conforme divulgação da autoridade policial, inicialmente ele foi conduzido baseado em três artigos do Código de Processo Penal: o ART. 265 – ATENTAR CONTRA A SEGURANÇA OU O FUNCIONAMENTO DE SERVIÇO DE ÁGUA, LUZ, FORÇA OU CALOR, OU QUALQUER OUTRO DE UTILIDADE PÚBLICA; ameaça (ART 147) e perturbação do sossego (ART 42 DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS)
Segundo o Advogado criminalista Franklin Assis, do ponto de vista jurídico, a primeira situação a ser analisada é a intenção do rapaz no momento dos fatos. “Para mim é muito clara a intenção dele: era produzir um conteúdo. Ao que tudo indica, esse conteúdo era a simulação de um assalto e não atentado contra o serviço de utilidade público. Se ele queria chamar a atenção, também conseguiu; não sei se de forma positiva, mas às custas de uma prisão, ” explica.
Nesse aspecto cabe analisar as definições do Direito Administrativo, pois o ARTIGO 265 trata dos serviços de utilidade pública e não os serviços públicos em geral em que a Polícia Militar se encaixa. “Por mais que a Polícia tenha ido até lá, não havia intenção de atentado contra os serviços de utilidade pública, o ambiente estava controlado. E como não houve intenção, seria um crime culposo; mas o artigo 265 não admite culposo.”, explica Franklin Assis. “Diante do que foi divulgado o que eu posso afirmar é que o YouTuber foi negligente em gravar essa cena em via pública, no entanto essa negligência não geraria uma implicação criminal, muito mais uma prisão em flagrante”, completa.
AMEAÇA E ALGAZARRA
A segunda conduta a ser analisada é o crime de ameaça: o ART 147 do Código de Processo Penal diz que esse tipo de crime é condicionado a representação. “Para que ele seja enquadrado nesse crime as pessoas ameaçadas tem que ir até a delegacia, fazer o boletim de ocorrência e representar contra ele, além de expressarem de que forma aconteceu essa ameaça: ameaçou a fazer o que? Qual foi o risco?”, explica.
A terceira situação é a Perturbação do Sossego, mais no tocante às gritarias, à agitação e a movimentação. Por se tratar de Contravenção, essa situação também não justificaria o flagrante.
O USO DA VIA PÚBLICA
Todo o fato ocorreu em uma rua do bairro Nova Esperança, em Balneário Camboriú, “sem autorização para tal gravação”. Segundo o advogado Criminalista Franklin Assis, “esse tipo de autorização é desnecessária, visto que ao que se sabe, a gravação da cena não afetou o trânsito por exemplo”. Quanto ao uso das armas de Air Soft não há nenhuma regra que exija guia de trânsito ou proíba o uso delas em local público. A única exigência é que ela tenha a sinalização em laranja que indica que se trata de uma arma desse gênero.
“Apesar de todas as considerações jurídicas, a minha conclusão é que o Youtuber foi infeliz, pois as pessoas se sentiram incomodadas com aquilo. Talvez se ele tivesse avisado aos vizinhos sobre o que estava acontecendo o fato não teria gerado tanta repercussão. No meu ver ele foi negligente em não ter feito um esclarecimento, sobretudo informado as pessoas que visualizaram a cena de que se tratava de uma encenação, no entanto a prisão em flagrante foi exagerada”, finaliza.
PM CUMPRIU SEU PAPEL
Quanto ao deslocamento de várias viaturas, equipe tática e helicóptero, a Polícia Militar agiu corretamente, cumpriu seu papel. Mesmo sendo uma falsa percepção quem fez a ligação, os policiais foram averiguar.