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A partir de agora a pena para a injúria relacionada a raça, cor, etnia ou procedência nacional, passa a ser a mesma dos casos de racismo. A 14.532/23 lei que altera a Lei do Crime Racial e o Código Penal foi sancionada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na última quarta (11) e publicada nesta quinta (12) no Diário Oficial da União.
Com as alterações, esse tipo de injúria pode ser punida com reclusão de 2 a 5 anos e a pena poderá ser dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas. Antes, a pena era de 1 a 3 anos. Além disso, “a nova lei estabelece que terão as penas aumentadas de 1/3 até a metade quando a injúria ocorrer em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação. O autor pode ser proibido de frequentar, por 3 anos, locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais destinadas ao público, conforme o caso. A pena menor continua para a injúria relacionada à religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência.”
A primeira redação foi apresentada em 2015 pelos ex-deputados pela Bahia Bebeto e Tia Eron. No entanto, foi encaminhado para sanção um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 4566/21; em dezembro do ano passado o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados. “A nova legislação se alinha ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em outubro do ano passado, equiparou a injúria racial ao racismo e, por isso, tornou a injúria, assim como o racismo, um crime inafiançável e imprescritível.”
O que é a injúria racial e racismo?
A injúria racial é a ofensa a alguém, um indivíduo, em razão da raça, cor, etnia ou origem. E o racismo é quando uma discriminação atinge toda uma coletividade, por exemplo, impedir que uma pessoa negra entre em um estabelecimento por causa da cor da pele.
Funcionário público
Quando o crime de injúria racial for cometido por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, a pena será aumentada de 1/3.
Redes sociais
Quando o ato é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou postagem em redes sociais ou na internet, a lei atualiza o agravante para reclusão de 2 a 5 anos e multa.
Fonte: Agência Câmara de Notícias