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O fim das audiências de custódia online

O fim das audiências de custódia online

Audiência online foi implantada durante a pandemia e o prazo para voltar a ser exclusivamente presencial termina em março de 2023.

Por Franklin Assis

20/02/2023

Foto Ilustrativa / Freepik

As audiências de custódia presenciais estão prestes a serem retomadas em todo o país. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o prazo é março de 2023. Desde o auge da pandemia, em 2020, as audiências passaram a ser online como forma de combate e prevenção à Covid-19, o que de certa forma retirou um dos papeis mais importantes da audiência de custódia, que é o contato pessoal do magistrado com a pessoa presa.

Já na metade e final de 2022, alguns Estados entenderam não ter mais necessidade das audiências online, retomando gradativamente a forma presencial, porém algumas cidades, optaram por manter, como opção, a forma virtual de audiência. Acontece que essa situação abriu o debate se as audiências de custódia poderiam ter essa liberdade de escolha, virtual ou presencial.

Em setembro do ano passado o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que as audiências presenciais fossem retomadas em caráter de urgência, mas o prazo foi muito criticado e acabou prorrogado para 30 dias e depois por mais três meses, uma vez que os tribunais ainda estariam se readaptando novamente ao formado presencial.

A importância do presencial
A audiência de custódia é a primeira audiência dentro do processo penal, ela ocorre sempre que há a prisão de alguém, seja pela cumprimento de um mandado de prisão cautelar, seja pela efetivação de uma prisão em flagrante delito. O art. 310 do código de processo penal prevê que a audiência de custódia deve ocorrer dentro de 24h após a prisão para verificar as condições físicas da pessoa detida, ou seja, se ela sofreu de algum ato que torne a prisão ocorrida ilegal. Ainda cabe na audiência de custódia, decidir se a pessoa irá permanecerá presa ou poderá ser posta em liberdade.

É por isso que sabendo da finalidade da audiência de custódia entende-se a necessidade de ocorra de forma presencial, uma vez que o juiz designado para o ato é o responsável por averiguar as condições que a pessoa detida se encontra, se há ilegalidades na prisão e assim tomar as medidas judiciais cabíveis.

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