Foto: Arquivo Pessoal / Instagram
O jogador brasileiro Daniel Alves, de 39 anos, está preso preventivamente em Barcelona por suspeita de agressão sexual contra uma mulher de 23 anos. O jogador foi detido ao prestar depoimento, no dia 20 de janeiro. Na ocasião a juíza Maria Concepción Canton Martín, do Juizado de Instrução 15 de Barcelona, acatou o pedido do Ministério Público. De lá pra cá muitos detalhes sobre o processo tem vindo à tona nos principais veículos de notícias do mundo.
O que se sabe até agora é que antes de se posicionar, a magistrada já havia tomado depoimento da suposta vítima e de testemunhas, além de ter acesso a imagens das câmeras de segurança da casa noturna onde o crime teria ocorrido, bem como ao laudo médico que aponta indícios de violência sexual.
Segundo a imprensa espanhola, a contradição no depoimento do lateral-direito foi determinante para o Ministério Público do país pedir a prisão e a juíza aceitar, eis que inicialmente ele afirmou sequer conhecer a suposta vítima mas, ao ser confrontado com vídeos e depoimentos diversos modificou sua fala e indicou ter tido uma relação sexual consentida com ela naquele local.
Segundo análise do Advogado criminalista Luís Felipe Obregon Martins, do Franklin Assis Advogado Associados, a estratégia utilizada pelos advogados que acompanham Daniel Alves foi equivocada. “O primeiro ponto a ser analisado é que segundo consta na decisão prolatada pela magistrada espanhola, a prisão preventiva foi decretada para EVITAR O RISCO DE FUGA do atleta, o qual reside no México onde atua. Nesse caso a primeira atitude que deveria ter sido tomada por ele, em tendo advogados conhecedores de como funciona a lei naquele local, seria a de voltar a residir na Espanha enquanto o processo estava se desenrolando”, explica.
Logo após é preciso avaliar que, segundo foi divulgado na imprensa, inicialmente Daniel Alves teria negado conhecer a suposta vítima o que deu a entender que no momento do depoimento não sabia da existência de laudos, imagens, testemunhos, que apontavam de forma veemente o possível cometimento de um crime em desfavor da vítima. “Ocorre que, em tendo acesso aos elementos indiciários que já constavam da investigação, o jogador deveria ter trazido uma versão o mais próximo possível da realidade dos fatos ali já angariados, já que a inconsistência de suas informações – com a modificação de versões por sua parte – contribuiu para a decretação da prisão preventiva sem direito a fiança, que pode durar até dois anos; ou seja não devia ter mentido para a juíza,” explica Luis Felipe.
Vale reforçar que, da mesma forma que a lei brasileira, na Espanha se tem um tratamento muito rígido no caso de delitos sexuais, com penas elevadas. “E digo mais: em ambos os países a palavra da vítima, sempre aliada a outros elementos probatórios, tem um peso muito grande, eis que estamos falando de delitos clandestinos, ou seja, que ocorrem sem testemunhas, geralmente em ambientes fechados e sem imagens, restando a palavra de um contra o outro”, completa o Advogado Criminalista.
Na Espanha, esse tipo de crime passou a ter penas mais rígidas a partir de outubro de 2022, quando passou a vigorar uma nova lei denominada como Lei do “só o sim é sim”, com raízes no polêmico caso “La Manada”, quando em 2016, cinco homens estupraram uma jovem de 18 durante a Festa de San Fermín.
O CASO
A acusação contra Daniel Alves se refere a um episódio que teria ocorrido na casa noturna Sutton, em Barcelona, no dia 30 de dezembro de 2022, mas que foi registrado junto as autoridades responsáveis apenas em 02/01/2023, momento em que a investigação teve início.
O atleta, que defendeu a seleção brasileira na Copa do Catar, teria agredido sexualmente a mulher no banheiro do espaço. Ela procurou as amigas e os seguranças da casa noturna depois do ocorrido.
De acordo com o jornal El Periódico, da Catalunha, as câmeras de vigilância do local confirmaram que o jogador brasileiro esteve por 15 minutos no banheiro com a jovem que o denunciou.