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Caso Neymar: e se fosse no Brasil?

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Caso Neymar: e se fosse no Brasil?

Segundo o advogado Luís Felipe Obregon Martins, da equipe de profissionais do Franklin Assis Advogados Associados, existem hoje no Brasil dois projetos de lei em discussão que tratam do crime de Corrupção Privada.

Por Franklin Assis

09/11/2022

Foto: Arquivo Pessoal / Instagram

O craque Neymar sentou no banco dos réus espanhol em outubro de 2022 e correu o risco de ser preso além de pagar milhões de Euros em indenizações. Na Espanha, o jogador e seu pai, que é seu empresário, foram acusados de “CORRUPÇÃO PRIVADA”.

Segundo o que foi noticiado pela mídia nacional e internacional, os empresários de Neymar e os clubes envolvidos teriam usado artifícios para “maquiar” o real valor da venda do jogador do Santos ao Barcelona. Com isso eles não teriam repassado o valor correspondente à empresa que era detentora de 40% dos direitos sobre ele. O caso foi em 2013 e os valores envolvidos chegam a mais de 80 milhões de Euros.

Por fim, o Ministério Público anunciou a “retirada das acusações contra todos os réus e por todos os fatos” pelos quais foram processados. Durante audiência em Barcelona, o promotor Luís García Cantón alegou que “o caso se baseou em presunções, não em provas” e disse achar que o caso é mais civil do que penal. (Fonte: g1.globo.com)

Mas afinal, o que é CORRUPÇÃO PRIVADA?

No Brasil, até agora, a corrupção está relacionada aos casos ilícitos, favorecimento e desvio de recursos na relação entre agentes públicos e privados. Como exemplo podemos citar os casos que vieram à tona pela Lava Jato e Mensalão. Mas quando falamos desse tipo de ação envolvendo apenas entes particulares, ainda não há uma especificação na lei brasileira. Na Espanha o crime de CORRUPÇÃO PRIVADA só passou a ser tipificado em 2014.

Segundo o advogado Luís Felipe Obregon Martins, da equipe de profissionais do Franklin Assis Advogados Associados, existem dois projetos de lei trabalhando o assunto, sendo o primeiro o Projeto de Lei do Senado n. 236 de 2012, que trata de um novo Código Penal, onde prevê em seu art. 167 o delito de corrupção “entre particulares” ou privada. “Da mesma forma, encontra-se em tramitação o Projeto de Lei do Senado no 455 de 2016, que altera o Código Penal para prever o crime de corrupção privada no art. 196-A, ambos com penas que variam de um a quatro anos ou multa, ou seja, é um delito com uma relativamente baixa,” explica.

Apesar de não existir o crime de CORRUPÇÃO PRIVADA no Brasil, casos como esse de Neymar, em que a conduta desleal de alguém possa ter prejudicado outra pessoa ou empresa, são tratados como estelionato, apropriação indébita, concorrência desleal ou violação do segredo profissional, bem como uma demanda cível.

O fato é que casos assim, tão espetaculosos, colocam os termos “na moda” o que pode trazer a CORRUPÇÃO PRIVADA ao nosso cotidiano, logo, logo…

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