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Caso Neymar: e se fosse no Brasil?

Caso Neymar: e se fosse no Brasil?

Publicado em: 09/11/2022

Por Franklin Assis

Publicado em: 09/11/2022

Foto: Arquivo Pessoal / Instagram

O craque Neymar sentou no banco dos réus espanhol em outubro de 2022 e correu o risco de ser preso além de pagar milhões de Euros em indenizações. Na Espanha, o jogador e seu pai, que é seu empresário, foram acusados de “CORRUPÇÃO PRIVADA”.

Segundo o que foi noticiado pela mídia nacional e internacional, os empresários de Neymar e os clubes envolvidos teriam usado artifícios para “maquiar” o real valor da venda do jogador do Santos ao Barcelona. Com isso eles não teriam repassado o valor correspondente à empresa que era detentora de 40% dos direitos sobre ele. O caso foi em 2013 e os valores envolvidos chegam a mais de 80 milhões de Euros.

Por fim, o Ministério Público anunciou a “retirada das acusações contra todos os réus e por todos os fatos” pelos quais foram processados. Durante audiência em Barcelona, o promotor Luís García Cantón alegou que “o caso se baseou em presunções, não em provas” e disse achar que o caso é mais civil do que penal. (Fonte: g1.globo.com)

Mas afinal, o que é CORRUPÇÃO PRIVADA?

No Brasil, até agora, a corrupção está relacionada aos casos ilícitos, favorecimento e desvio de recursos na relação entre agentes públicos e privados. Como exemplo podemos citar os casos que vieram à tona pela Lava Jato e Mensalão. Mas quando falamos desse tipo de ação envolvendo apenas entes particulares, ainda não há uma especificação na lei brasileira. Na Espanha o crime de CORRUPÇÃO PRIVADA só passou a ser tipificado em 2014.

Segundo o advogado Luís Felipe Obregon Martins, da equipe de profissionais do Franklin Assis Advogados Associados, existem dois projetos de lei trabalhando o assunto, sendo o primeiro o Projeto de Lei do Senado n. 236 de 2012, que trata de um novo Código Penal, onde prevê em seu art. 167 o delito de corrupção “entre particulares” ou privada. “Da mesma forma, encontra-se em tramitação o Projeto de Lei do Senado no 455 de 2016, que altera o Código Penal para prever o crime de corrupção privada no art. 196-A, ambos com penas que variam de um a quatro anos ou multa, ou seja, é um delito com uma relativamente baixa,” explica.

Apesar de não existir o crime de CORRUPÇÃO PRIVADA no Brasil, casos como esse de Neymar, em que a conduta desleal de alguém possa ter prejudicado outra pessoa ou empresa, são tratados como estelionato, apropriação indébita, concorrência desleal ou violação do segredo profissional, bem como uma demanda cível.

O fato é que casos assim, tão espetaculosos, colocam os termos “na moda” o que pode trazer a CORRUPÇÃO PRIVADA ao nosso cotidiano, logo, logo…

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