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Atropelamento na Antônio da Veiga: juíza decreta prisão preventiva de motorista e carona; defesa discorda de decisão

Atropelamento na Antônio da Veiga: juíza decreta prisão preventiva de motorista e carona; defesa discorda de decisão

Publicado em: 09/05/2022

Por Franklin Assis

Publicado em: 09/05/2022

A juiza Claudia Inês Maestri Meyer decretou a prisão preventiva dos dois homens que estavam no automóvel que atropelou um homem e uma mulher na rua Antônio da Veiga neste sábado, 7.

Na ocasião, tanto o motorista, um homem, de 23 anos, quanto o carona foram presos pela Polícia Militar. Eles atropelaram duas pessoas que estavam em cima da calçada, na rua Antônio da Veiga, no bairro Victor Konder. As vítimas são um homem de 33 anos e uma jovem de 24 que seguem hospitalizados.

Ainda segundo os policiais, o condutor do veículo e o homem de 33 anos haviam discutido e entrado em vias de fato momentos antes do atropelamento. Testemunhas que estavam na região afirmaram que a ação do motorista foi proposital.

De acordo com informações divulgadas pela PM, o motorista apresentava sinais de embriaguez e precisou ser imobilizado. Além disso, ele se negou a realizar o teste de bafômetro.

Defesa discorda de prisão preventiva

Franklin Assis, advogado tanto do motorista quanto do carona, discorda da decisão da juíza de plantão. Para ele a medida foi exagerada, principalmente considerando os antecedentes de ambos, e agora Franklin trabalha para que eles respondam em liberdade.

“Em que pese a comoção que o caso gerou nas redes sociais, levando em consideração a conduta, a personalidade e os antecedentes de ambos, consideramos uma medida extremamente desproporcional. Eles não têm antecedentes criminais, possuem residência fixa e trabalham”.

O advogado afirma ainda que a prisão poderia ter sido substituída por outras determinações. “Existem várias outras medidas que poderiam ser tomadas, como, por exemplo, a proibição de sair da comarca, proibição de dirigir, não manter contato com as vítimas, entre outros.”

Ainda não foi formalizada a acusação por parte do Ministério Público, podendo ser tanto na linha de tentativa de homicídio ou de crimes de trânsito. (Texto publicado em O Município Blumenau)

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