Com 13 anos de experiência, o Advogado Criminalista Franklin Assis, traz uma profunda reflexão acerca da profissão e de como ele percebe que as pessoas veem e interpretam a atividade da Advocacia Criminal. “Muitas profissões são admiradas pelo que os profissionais fazem. Médicos salvam vidas, auxiliam no alívio das dores, na cura das doenças e no fechamento das feridas do corpo. Os engenheiros, por meio das habilidades em estruturar e construir, auxiliam na realização dos sonhos da casa, do prédio, da ponte, das estradas dos veículos e de tantos outros recursos que deixam as atividades do dia-a-dia mais práticas e seguras. Esses são apenas alguns exemplos. Poderíamos citar os cientistas, os professores, os biólogos, e até profissões mais simples, como o próprio gari que deixa as ruas limpas e bem cuidadas. Mas e o Advogado: qual a função e a importância do Advogado Criminalista na vida das pessoas e na sociedade?”, questiona.
Para Franklin, de forma geral, a maioria das pessoas não se interessam em saber como funciona a profissão. Pelo contrário, existem muitas piadas prontas sobre Advogados, o que revela um preconceito sobre a atividade, culturalmente enraizado. “Mal sabem as pessoas que a proteção do seu patrimônio, diante do poder do Estado; a força que as pessoas tem para conferir algumas proteções, está nas mãos de um Advogado. Se algo acontece, a primeira coisa que se pensa é: quero processar, quero reaver meus direitos. As pessoas que criticam e não conhecem o Advogado Criminalista, só entenderão a sua importância quando precisarem dele”, fala.
Na entendimento da grande massa, o Advogado Criminalista é o SER que defende o bandido, e que é bandido, tão quanto o bandido. Na concepção das pessoas, o Advogado Criminalista defende a impunidade, e não é assim. Eu já cansei de ouvir que “é por isso que o Brasil não vai pra frente!” “Que graças ao Advogado Criminalista os ricos não vão pra cadeia….”, ressalta Franklin. Aliás, quando se fala em crime no Brasil, logo vem à cabeça: cadeia, cadeia, cadeia… E, aqui é preciso fazer uma segunda reflexão dentro do Direito. OArtigo 5º da Constituição Federal, que trata do princípio da presunção da inocência, “define que nenhum acusado pode ser considerado culpado até que a sentença final da condenação seja estabelecida. Sendo a liberdade o estado natural da pessoa humana, ela é regra e a prisão é exceção.” (politize.com.br)
Para Franklin Assis, num país onde a efetividade da justiça se resume em prender, é notório que a força da Polícia somada ao Ministério Público é muito poderosa, quase que desproporcional em relação ao que o cidadão tem para lidar e se defender em situações contra ele. “É aí que entra o Advogado Criminalista como escudo, como força, como enfrentador em situações como essa. É preciso ter consciência de que o Advogado Criminalista não defende o bandido, nós velamos pelos direitos do cidadão, quando esses são afrontados, ameaçados ou violados; e acima de tudo para garantir a liberdade”.
Liberdade é direito
Não é à toa que a Constituição Brasileira traz o direito à liberdade como uma de suas cláusulas pétreas, que não pode ser alterada, dando ao direito de ir e vir um dos maiores patrimônios que podemos ter.
Para Franklin Assis, Advogado Criminalista, a liberdade do ser humano pode ser violada em diversas situações. “Ela pode ser comprometida com excessos e com equívocos. Somente quem um dia passou pela privação, entende a importância e a relevância de ter e gozar plenamente da sua liberdade. Se já é difícil garantir o direito à liberdadecom um advogado, imagina sem ele?”
Mas onde queremos chegar com toda essa explanação?
O Advogado Criminalista é um exemplo de extremos: odiado por que nunca precisou de um, e amado por quem precisa. É por isso que diante dessa dualidade, é importante que o profissional desenvolva pelo menos cinco atributos indispensáveis para a sua plena atuação na sociedade. São eles: a força, pois o advogado criminalista é barreira, escudo e proteção; a resistência para não esmorecer diante das dificuldades; a resiliência para absorver os impactos; e a antifragilidade para evoluir diante de todas essas situações adversas citadas anteriormente; além do conhecimento técnico.
A antifragilidade
Segundo Franklin Assis, para o Advogado Criminalista da atualidade, não bastam as habilidades, o conhecimento jurídico, as técnicas e o networking; é preciso ir além. “Não podemos ter rabo preso com ninguém, não podemos ter a fraqueza de não nos indispormos com as pessoas, temos que usar a crise e transformar isso em cenários propícios, para que o direito de quem nos contratou seja garantido. É necessário a indisposição, enfrentar o preconceito, enfrentar os olhares de rejeição, toda essa pressão cuidando de um direito que não é meu. Se esse direito não é meu e eu fui pago para defendê-lo, eu não posso fraquejar”.
Diante dessa realidade é que Franklin classifica a antifragilidade como uma das principais habilidades, pois acima de qualquer profissão, existe uma pessoa suscetível aos impactos emocionais que todas essas interpretações e julgamentos da sociedade impõe.
O conceito de antifrágil foi difundido pelo professor Nassim Nicholas Taleb, do Instituto Politécnico da Universidade de Nova York, após a publicação do livro “Antifrágil: Coisas que se Beneficiam com o Caos”, publicado em 2012. A leitura muito atual, e os conceitos de antifragilidade explicados por Taleb, podem ser aplicados em qualquer área da vida, de qualquer pessoa; mas a Advocacia Criminal talvez seja uma das profissões que mais lida com o caos.
“Desenvolvendo essas habilidades, em especial a antifragilidade, o Advogado Criminalista está apto a desempenhar o seu papel, apto a enfrentar os olhares de rejeição, os estigmas e o julgamento daqueles que ainda não precisaram dele; pois vai ter os recursos necessários para transformar o caos, em oportunidade e crescimento”, finaliza Franklin Assis.
*Recomendação de leitura indispensável: “Antifrágil: coisas que se beneficiam com o caos” de Nassim Nicholas Taleb.
*Texto: Assessoria em Comunicação