A Polícia Militar da cidade de Blumenau, Santa Catarina, na tarde de segunda-feira dia 10 de maio de 2021 abordou um homem no momento em que realizava um patrulhamento na rua Elvira Bornhofen no bairro Passo Manso.
Os Policiais teriam sido informados que um homem havia escondido drogas no fim da rua, em uma área de mata. Ao efetuarem a abordagem com o apoio do canil, os policiais encontraram drogas que já estariam fracionadas e prontas para a venda. O suspeito, que estava a bordo de um veículo Citroen Prata, teria informado também possuir mais substâncias ilícitas em seu apartamento.
Ao todo, a Polícia apreendeu: 1.103 gramas de maconha, 29 ampolas de durateston, 7 frascos de 10 ml de metandrostelona, balança de precisão, faca, material para embalagem, smartphone e o veículo Citroen C4.
O homem foi preso em flagrante por tráfico de drogas e anabolizantes encaminhado para a Central de Polícia.
Na parte da defesa, o advogado criminalista Franklin Assis que foi contratado pela família para patrocinar a defesa do conduzido, no mesmo dia acionou o Juíz com um pedido de liberdade provisória, ainda que no final da tarde a prisão preventiva fora decretada, no dia seguinte impetrou um pedido de Habeas Corpus perante o Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Aduz o defensor Franklin Assis que: “Mesmo que a quantidade das substâncias pareça relevante, em casos análogos em que o defensor atuou os tribunais tem entendido que semelhante quantidade destas substâncias não seriam suficientes para manter a prisão, de modo que entende o advogado pela possibilidade de revogação da prisão preventiva, e com aplicação de medidas cautelares.”
Esclarece ainda que: “A conduta do transporte de anabolizantes sem a devida receita, mesmo que seja tipificado em lei como um crime, recentemente o STF alterou o quanto de pena a ser aplicada por crimes desta natureza, entendendo não ser de gravidade excessiva, relativizando o patamar de gravidade.”
Acredita o advogado Franklin Assis que: “Na possibilidade de seu cliente responder este processo em liberdade e sobre o mérito das drogas serem para consumo ou se de fato era para tráfico, esclarece que durante a instrução do processo irá demonstrar todos os fatos acreditando que eventual denúncia será julgada improcedente.”