O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decretou a soltura nesta terça-feria dia 04 de maio de 2021 do denunciado A. C. por tráfico de drogas e anabolizantes.
No dia 16 de abril de 2021 a Polícia Civil prendeu um suspeito por tráfico de drogas e anabolizantes no município de Blumenau, no bairro Salto do Norte. O suspeito encontrava-se preso e aguardava andamento do processo.
O Juiz da comarca de Blumenau tinha decretado a sua prisão preventiva e desta decisão, a defesa do acusado capitaneada pelo advogado criminalista Franklin Assis impetrou um Habeas Corpus no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que fora negada sendo mantida a sua prisão.
Desta decisão proferida pelo Tibunal, o advogado Franklin Assis impetrou um novo recurso denominado de RHC perante ao STJ – Superior Tribunal de Justiça, cujos argumentos foram acolhidos. Em tese sustentou a defesa de que: “A quantidade de droga encontrada com o conduzido por se tratar de uma ínfima quantidade não era motivo para que pudesse manter a prisão. Acrescenta ainda o fato de que os anabolizantes apreendidos não poderiam também somar a quantidade de droga para manter a decisão fundamentada pela primeira instância.”
Desta Forma, entendendo e acolhendo os argumentos defensivos, o Superior Tribunal de Justiça fazendo uma análise apurada das condições favoráveis do denunciado, revogou a prisao preventiva de modo que a partir de então o mesmo passa a responder o processo em liberdade.
Enaltece ainda o advogado Franklin Assis a importância do trabalho da defesa, de modo que: “Não podemos nos debruçar e tampouco aceitar decisões arbitrárias, quer sejam de primeiro grau, quer sejam do prórpio Tribunal de Justiça, devendo sim explorar todas as esferas da jurisdição e aqui mencionando o STJ e o STF para que os resultados em um processo criminal possam ser alcançados.”